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O Conselho Deliberativo, eleito para o período de 2 (dois) anos, dentro da esfera de ação que lhe é traçada por estes estatutos, resolverá como poder soberano.
A composição do Conselho Deliberativo será:
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Sócios com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade, e mais de 5 (cinco) anos de efetividade social.
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2/3 (dois terços) dos Conselheiros, no mínimo, deverão ser brasileiros.
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Os Conselheiros deverão ser sócios remidos ou contribuintes ou patrimoniais.
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O Número total de membros do Conselho Deliberativo deverá ser igual a 50 (cinquenta) titulares e 30 (trinta) suplentes, não se incluindo neste número os Ex-Presidentes da Diretoria e Conselho, considerados natos.
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